TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS GABINETE DA 5ª RELATORIA Conselheiro Substituto JESUS LUIZ DE ASSUNCAO |
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1. Processo nº: 8361/2022
2. Classe/Assunto:
12.PROCESSO ADMINISTRATIVO
14.INSTRUÇÃO NORMATIVA - QUE ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 24 E ACRESCE O ART. 25 A INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 03, DE 31 DE AGOSTO DE 2022.3. Responsável(eis): NAPOLEAO DE SOUZA LUZ SOBRINHO - CPF: 29490146153 4. Origem: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS 5. Distribuição: 5ª RELATORIA
6. DESPACHO Nº 1051/2022-RELT5
6.1. Em conformidade com o previsto no art. 183, § 2º[1] c/c o artigo 336[2] do Regimento Interno deste Tribunal, encaminhem-se os presentes autos à Secretaria Geral das Sessões para inclusão na pauta da sessão ordinária por videoconferência.
6.2. Procedam as comunicações e publicações necessárias.
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 5ª RELATORIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 25 do mês de novembro de 2022.
Documento assinado eletronicamente por: JESUS LUIZ DE ASSUNCAO, CONSELHEIRO(A) SUBSTITUTO(A), em 25/11/2022 às 12:02:57, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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